Privatização do saneamento básico: o que muda com a aprovação da nova lei

Ontem, 24/6, o novo marco regulatório do saneamento foi aprovado no Senado Federal por 65 votos a 13. Em dezembro, passou na Câmara dos Deputados com um pouco menos de folga: 276 votos favoráveis, 124 contrários e 1 abstenção. Agora, só depende da sanção presidencial para virar lei.

O texto prevê aumenta a participação da iniciativa privada no setor do saneamento e na gestão da água, extinguindo o atual modelo de contrato entre municípios e companhias estaduais e exigindo licitação entre empresas públicas e privadas. E estas deverão se comprometer com metas de universalização das duas atividades até o fim de 2033. São elas: fornecimento de água potável (99%) e coleta e tratamento de esgoto (90%).

Tem mais: o novo marco legal adia o prazo para extinção dos lixões a céu aberto. Também institui a cobrança de serviços de limpeza urbana, como limpeza de estruturas e drenagem de água da chuva varrição de ruas e poda de árvores, entre outros.

Para o governo, com a nova lei, mais de R$ 700 bilhões em investimentos serão realizados, o que poderá resultar em 700 mil empregos em média, ao longo dos próximos 13 anos (período determinado pelo marco) no país.

Privatizar é bom ou ruim?

Mais de 100 milhões de brasileiros (metade da população) não têm acesso ao sistema de esgoto e quase 35 milhões (16%) não dispõem de água tratada, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). É uma vergonha que tenhamos chegado a 2020 com este cenário, que se agravou e ficou ainda mais escancarado com a pandemia.

Afinal, como as pessoas mais vulneráveis podem manter o mínimo de higiene e seguir os protocolos para evitar o contágio por coronavírus se não têm acesso à agua limpa e a esgoto? (leia a reportagem que publicamos em março)

Os governos federais, estaduais e municipais, em geral, pouco se dedicaram a este assunto. Pra se ter ideia da dimensão do descaso, o Ranking do Saneamento 2019 do Instituto Trata Brasil indica que, em 2017, o país lançou aproximadamente 5.622 piscinas olímpicas de esgoto não tratado na natureza.

O cenário é vergonhoso e abriu uma brecha enorme para quem defende a privatização. Na verdade, sem grandes exemplos que confirmem que este é o melhor caminho.

Em 94% das cidades, o serviço é feito por companhias estaduais ou municipais, com suporte do governo federal. Nas restantes, o serviço é realizado pela iniciativa privada, que responde por 20% do investimento no setor, o que não significa que tudo vai bem. Faz vinte anos que algumas cidades privatizaram o sistema de esgoto e a gestão da água e faltam boas notícias: centenas de milhões de reais em concessões passaram por quatro concessionárias, que tiveram prorrogação de contrato e alívio de metas.

O tema é complexo e alguns exemplos colocam em xeque a eficácia da privatização, como em Manaus, a maior capital da floresta amazônica, banhada pela maior bacia hidrográfica do mundo, como destaca o projeto Água, sua linda. Faz 19 anos que o serviço de esgoto é gerido por empresas, mas somente 10,18% do esgoto é coletado na cidade, ou seja, praticamente 90% é jogado em córregos, igarapés, lagos e no rio Negro. Na periferia, a população não tem acesso à água potável.

No que se refere ao mundo, é só fazer uma pesquisa rápida pela internet pra ter ideia do panorama. O que mais se encontra – em veículos muito variados do Brasil e do mundo – são reportagens que indicam que a privatização do saneamento e da gestão da água não apresentou resultados satisfatórios onde que foi implementada. E muitas foram as cidades que voltaram atrás, de acordo com mapeamento feito por 11 organizações europeias, entre 2000 e 2017.

Como a BBC Brasil publicou em 2019, nesse período (2000 a 2017), “foram registrados 267 casos de ‘remunicipalização’, ou reestatização, dos sistemas de água e esgoto no mundo”. Cidades como Berlim, Paris, Budapeste, Bamako (Mali), Buenos Aires, Maputo (Moçambique) e La Paz estão entre elas.

“Em 2000, só se conheciam três casos”, de acordo com estudo da remunicipalização de serviços que estava sendo divulgado na época. Entre os motivos para a reversão do sistema estavam problemas reincidentes como “serviços inflacionados, ineficientes e com investimentos insuficientes”. Vale ler a reportagem.

Quem apoia e quem critica

Por aqui, quem apoia o novo marco regulatório – como o senador Tasso Jereissati, seu relator – destaca a atração de investimentos privados, como faz o governo, que estima que o novo marco legal do saneamento básico deverá atrair mais de R$ 700 bilhões em investimentos, que poderá gerar em média 700 mil empregos no país ao longo dos próximos 14 anos.

Para o parlamentar, “universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Ou seja, “tudo vai melhorar”: a qualidade do serviço, a água e esgoto vai chegar a quem precisa e a economia será estimulada.

Por outro lado, quem critica a proposta alega que a privatização vai encarecer a conta para o consumidor e deixar quem vive em regiões periféricas desassistido visto que representam pouco lucro para as empresas que tiverem essa concessão. É o que defende o senador Jean Paul Prates, que fez parte da minoria que votou contra o marco regulatório.

“Querem acabar com as empresas públicas de tratamento de água e esgoto no Brasil. Privatizar não é solução. Água é um direito da população, não mercadoria!”. E acrescenta: “Este projeto prioriza a iniciativa privada, desarticulando as empresas públicas. O capital privado não vai beneficiar os mais pobres e não vai levar água tratada e esgoto para as zonas carentes por um motivo muito simples: isso não dá lucro”.

Para rebater o novo marco regulatório, o deputado federal Marcelo Freixo citou outro sistema público: “O SUS tem problemas? Sim, muitos. Mas imagine como estaria o país agora se ele tivesse sido privatizado. O mesmo vale para o saneamento básico. Lutar pelo fortalecimento e pela gestão eficiente dos serviços públicos é defender as famílias mais pobres”.

O que cabe aos brasileiros

Ontem foi a última oportunidade para barrar o projeto defendido por Jereissati. Está aprovada a nova lei e é certo que Bolsonaro a sancionará. Atende seus interesses. E sabemos que vai demorar um tempo – um ano, talvez mais – para que seus efeitos sejam sentidos, de fato. Para o bem e para o mal.

Portanto, neste momento, o que cabe aos brasileiros é acompanhar como a nova lei será implementada e gerida. Cabe aos cidadãos cobrar, vigiar, acompanhar, investigar e brigar na Justiça caso encontrem alguma irregularidade ou sejam prejudicados. Pressionem os parlamentares para lutar contra a falta de cumprimento do que foi acordado entre o município e a concessionária.

Nos cabe lutar para que nenhuma injustiça seja promovida e para que todos, indistintamente, tenham acesso a saneamento básico e água potável. E que o objetivo das empresas interessadas nesse sistema seja, em primeiro lugar, o bem comum. E, depois, o lucro.

O que muda com a nova lei

O site Congresso em Foco resumiu bem os principais pontos do novo marco regulatório do saneamento, que reproduzimos a seguir:

Mudança em contratos

Hoje, as cidades firmam acordos diretos com empresas estaduais de água e esgoto, por meio do chamado contrato de programa, que contém regras de prestação e tarifação, mas permite que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que assumir o lugar da estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas;

Os atuais contratos entre municípios e estatais de saneamento – geralmente estaduais – serão mantidos até o fim do prazo pactuado. E também poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022. A mesma possibilidade se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.

Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. E essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

Contratação coletiva

Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo marco, terão de ser constituídos grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos.

O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.

Hoje, o modelo funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.

Subsídios 

Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também gratuidade na conexão à rede de esgoto.

Lixões 

O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Agora, o prazo vai do ano​ de 2021 (era até 2018) para capitais e suas regiões metropolitanas e até 2024 (era até 2021) para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Nova tarifa

Os municípios e ​o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.

Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.

Regulação

A regulação do saneamento básico será de responsabilidade da Agência Nacional de Água (ANA), mas as agências reguladoras de água locais serão mantidas.

Plano de saneamento

O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico, e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

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Fonte: Agência Senado, Congresso em Foco, UOL, Folha de SP

Foto: Instituto Trata Brasil

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Mônica Nunes

Jornalista com experiência em revistas e internet, escreveu sobre moda, luxo, saúde, educação financeira e sustentabilidade. Trabalhou durante 14 anos na Editora Abril. Foi editora na revista Claudia, no site feminino Paralela, e colaborou com Você S.A. e Capricho. Por oito anos, dirigiu o premiado site Planeta Sustentável, da mesma editora, considerado pela United Nations Foundation como o maior portal no tema. Integrou a Rede de Mulheres Líderes em Sustentabilidade e, em 2015, participou da conferência TEDxSãoPaulo.