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MPF investiga despacho do presidente do Ibama, denunciado por servidores, que isenta infratores de quitarem multas aplicadas de 2008 a 2019

Em 23 de maio, a Ascema – Associação Nacional dos Servidores Ambientais (do Ibama, ICMBio, Serviço Florestal e Ministério do Meio Ambiente) denunciou “ato ilegal” de Eduardo Bim, presidente do Ibama, à Procuradoria Geral da República, no Distrito Federal.

Trata-se do Despacho nº 11996516/2022-GABIN, assinado por Bim e publicado em março deste ano no Diário Oficial da União, que isenta do pagamento de multas empresas (como o banco Santander e a ferroviária Rumo Malha Norte) e pessoas físicas que cometeram infrações ambientais entre 2008 e 2019. 

A medida, que afeta 6.297 processos administrativos, pode acarretar prejuízos da ordem de 3,6 bilhões de reais aos cofres públicos.

Até casos como as multas aplicadas pelo rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana podem ser afetados pela medida, revelou Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) e professor da pós-graduação de direito ambiental da PUC-SP, à reportagem da Agência Pública. E acrescentou:

“O prejuízo é exorbitante, porque ele inclui as multas das autuações (por infrações ambientais), o que já seria bastante elevado, mas também o orçamento milionário anual que o Ibama tem para fiscalização”. 

Com base na denúncia dos servidores, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito para investigação.

“Gigantesca perda de trabalho e de créditos”

De acordo com a Ascema, o ato de Bim anula etapa do processo que exige a apresentação de procedimento previsto por decreto federal nesse período.

Para o presidente do Ibama – que, em maio deste ano, chamou os servidores do Ibama de “muita gente louca” que “inventa coisas” e se auto definiu como ‘psicopata’ (contamos aqui), a notificação de infratores, na forma como está disposta na lei, fica invalidada quando é possível determinar a localização do infrator.

Em seu despacho, ele determina que “todos os atos subsequentes passam a ser inválidos”.

No entanto, os servidores destacam que essa anulação resultará na prescrição de autos de infração que levarão a “gigantesca perda de trabalho dos servidores do Ibama, bem como, gigantesca perda de créditos e compensações ambientais“.

Para eles, Bim não levou em conta que – entre os processos afetados por sua decisão – alegações finais podem ter sido apresentadas pelo autuado e que a intimação online é permitida.

“Logo, sendo situações diferentes das judicializadas e abordadas, não deveria ter sido decretada nulidade das alegações finais se o autuado estava cadastrado no sistema eletrônico e recebia comunicação do andamento eletrônico no SEI ou DOC.IBAMA”.

Ascema destaca, ainda, que Bim também não considera possibilidade de conciliação ambiental, que deveria ser estimulada de acordo com instrução normativa do Ibama:

“Também é estranho que o despacho impugnado (vendo seu direito sancionador questionado judicialmente em alguns casos específicos) tenha subitamente abandonado seu direito sustentado por 13 anos ao invés de considerar o caminho da conciliação ambiental em que ambas as partes, Ibama e autuado, poderiam compor e ganharem os dois”.

Estímulo ao crime ambiental

À reportagem do G1, o MPF informou, por meio de nota, que “não proferiu nenhum juízo até o momento sobre o Despacho nº 11996516/2022-GABIN, assinado pelo presidente do Ibama, que apresentou novo entendimento sobre a validade das notificações por edital nos procedimentos decorrentes de infração ambiental”. 

E acrescentou: “O MPF requisitou informações ao Ibama, o qual já as enviou parcialmente, tendo sido deferido em 15/6/2022 pedido por parte do Ibama de prorrogação de dez dias úteis para o fornecimento das informações restantes. Ainda não há estimativa sobre multas e processos ambientais sancionadores que poderão vir a ser anulados em razão desse Despacho”. 

Enquanto a investigação é realizada, vale a ordem do presidente do Ibama, o que deixa os servidores numa situação delicada. 

Analista do Ibama contou à reportagem da Pública que “estamos anistiando todas as infrações (notificadas para alegações finais por edital) praticadas de 2008 a 2019. É um estímulo total (ao crime ambiental). É tipo ‘olha todo esse trabalho que o Ibama vem fazendo, isso tudo não vale nada, nós (o governo de Jair Bolsonaro) conseguimos cancelar’”.

E desabafou: “É como se o nosso trabalho fosse todo para o lixo. Está todo mundo desanimado, todo mundo sendo vencido”.

Antes de oficializar o despacho

Segundo a Agência Pública, Eduardo Bim “começou a aplicar seu próprio entendimento sobre as multas antes mesmo de oficializá-lo no Diário Oficial da União, em março”. 

Às véspera do final de 2021, ele “contrariou uma normativa da Procuradoria Especializada do Ibama — à qual cabe dar a palavra final sobre questões jurídicas na instituição — e decidiu pela prescrição de um processo por considerar que a notificação via edital não tinha validade”, beneficiando Carmélia Sales Alves, sócia de uma imobiliária em Paragominas, no Pará. 

“Ela havia sido multada em mais de R$ 8 milhões, sob acusação do Ibama de destruição de 1.708,201 hectares de floresta nativa na fazenda Terra Boa, localizada no território da Amazônia Legal”. 

Os analistas ambientais foram informados, via Skype, sobre as novas medidas e seus questionamentos – formalizados por meio de consulta interna em 17 de janeiro deste ano – foram respondidos com a publicação do despacho, que tornou sua aplicação obrigatória.
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Fontes: Agência Pública e G1

Foto: Ibama/Divulgação

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