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Ministério Público se mobiliza contra PEC que anula licenciamento ambiental de obras

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O Ministério Público Federal (MFP)por meio de sua Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – iniciou a semana com uma boa notícia: o compromisso de se mobilizar contra a PEC 65/2012, proposta de emenda constitucional que anula a exigência de licenciamento ambiental na execução de obras no país, aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), como noticiamos aqui no Conexão Planeta.

Para tanto, lançou nota de repúdio à emenda, em parceria com seis MPs estaduais – Amapá, Acre, Amazonas, Rondônia, Pará e Mato Grosso do Sul -, e anunciou a promoção da Semana de Mobilização em Prol da Eficácia do Licenciamento Ambiental, de 16 a 20/5. Nesse período, serão realizadas discussões e audiências públicas que reunirão representantes de organizações ambientais e da sociedade civil, naqueles estados. O objetivo é dar maior visibilidade ao tema, alertando para os riscos que a tal PEC, se aprovada, representa para o meio ambiente e a população e fazer pressão para que os parlamentares do Senado e da Câmara a derrubem.

A emenda de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), propõe que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), geralmente apresentado pela construtora no início da obra, seja suficiente para que ela não possa ser suspensa ou cancelada, como aconteceu com a Hidrelétrica de Tapajós, recentemente. A emenda dispensa o acompanhamento posterior ao início da obra. A questão é que a Constituição indica que é o processo de licenciamento ambiental que analisa e diz se a obra pode ser executada, definindo medidas para reduzir ou compensar possíveis impactos, e ainda garante que ela será fiscalizada.

Fica claro, então, que a emenda ignora completamente o que diz a Constituição e, de acordo com a nota de repúdio, “retrocede as regras do licenciamento ambiental e abre caminho para a degradação do meio ambiente”. O MPF declarou ainda: “É patente a violação aos princípios fundamentais do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sem a devida presença das instituições de controle, aumenta-se o risco de pescadores, agricultores, populações tradicionais, flora e fauna sofrerem impactos irreversíveis com a instalação das obras”.

Em seu pronunciamento, o MPF fez questão de ressaltar que não é contra a execução de obras, desde que elas sejam realizadas de acordo com “os princípios do direito ambiental e as diretrizes do desenvolvimento sustentável. Caso contrário, todos sofreremos as consequências, como já estamos sofrendo, de empreendimentos autorizados em desacordo à legislação ambiental”.

Leia a íntegra da nota do MPF, aqui.

E o Ministério Público Federal não está sozinha! A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) comunicou que também vai publicar nota de repúdio à PEC 65/2012 para unir forças e convencer os parlamentares do Senado e da Câmara a derrubá-la.

E, se você ainda pensa que essas mobilizações e a revolta de grupos isolados não fazem diferença no resultado de propostas absurdas como essa, é importante lembrar que, para ser colocada em prática, a referida proposta de emenda constitucional precisa ser discutida e votada nos plenários da Câmara e do Senado, no Congresso Nacional, em dois turnos. Para ser derrubada nas duas, precisa conquistar 3/5 dos votos, ou seja, a adesão à causa de 60% dos parlamentares. Neste caso, não é necessária aprovação da presidente Dilma Roussef. Portanto, mobilizações e pressões públicas são necessárias e muito bem vindas.

Não esqueça que ainda está valendo a consulta pública sobre a PEC 65/2012, no site do Senado, que está um pouco devagar, no meu entender. Até 20h, de 28/4, a votação estava assim: 1519 Contra X 12 Favor. No dia 1 de maio, às 18h: 11986ContraX 104Favor. Vi há pouco, às 14h25, e o placar revelava:  15520ContraX 136Favor. Ainda não votou? Vota lá!

Imagem: Belo Monte por Regina Santos/Norte Energia/Fotos Públicas

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Saulo junior
Saulo junior
7 anos atrás

E vdd OTACILIO JUNIOR de marituba de BELEM- pá

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