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Lei que protege o Pantanal de Mato Grosso do Sul é aprovada

1ª Lei do Pantanal, proposta por produtores e ambientalistas e entregue à ALEMS – Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul pelo governador Eduardo Riedel, há duas semanas (29/11), foi aprovada. Ela trata de conservaçãoproteçãorestauração e exploração do Pantanal a fim de que o desmatamento e as queimadas – que já castigaram bastante o bioma este ano – sejam banidos.

Foram necessárias duas votações para ‘fechar o texto’, que tramitou sem grandes obstáculos. Na primeira, em 7 de dezembro, o documento recebeu cinco emendas que, segundo parlamentares, pouco alteraram o original. E o texto final foi aprovado ontem (13/12). 

O único parlamentar a se manifestar contrário ao texto – nas duas votações – foi João Henrique Catan, deputado estadual do PL, que questionou a necessidade de autorização para uso do leito dos rios e a proibição de confinamento do gado, entre outras regras. Ficou isolado.

A previsão de Riedel era sancionar a lei antes das festas de fim de ano, o que deve acontecer, mas certamente só entrará em vigor em 2024, após 60 dias da publicação no Diário Oficial.

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Animado com a aprovação, o governador declarou, em nota, que este é “um momento histórico”, pois vai garantir a defesa da produção sustentável e a preservação da biodiversidade, como também condições e recursos aos pantaneiros, que “são fundamentais por manterem, após cerca de três séculos de ocupação, aproximadamente 84% de todo pantanal preservado”.

Pressão popular resultou na elaboração do projeto

A 1ª Lei do Pantanal foi prometida pelo governador em agosto, após incansáveis denúncias, que resultaram em diversas reportagens sobre a grave situação do Pantanal Sul – em especial no programa Fantástico, da Globo -, e na “ameaça” do MMA de colocar em pauta uma resolução para frear o desmatamento na região.

Reidel resolveu agir. Suspendeu, por tempo indeterminado, todos os licenciamentos ambientais concedidos. E se reuniu com integrantes do MMA para buscar soluções. 

Em seguida, mandou publicar a suspensão das licenças ambientais no Diário Oficial e anunciou que elas só voltariam a ser analisadas e – quem sabe – liberadas com base na futura Lei do Pantanal, a primeira lei de preservação da história do bioma.

Após conversas de Reidel com Marina Silva, ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), foi organizado um grupo de trabalho, que reuniu representantes do MMA, do Ibama e de órgãos estaduais ambientais para discutir regras para a preservação e a exploração econômica do Pantanal. E contou com o apoio e sugestões de produtores, ambientalistas (organizações como SOS Pantanal e IHP Pantanal) e moradores.

A Lei do Pantanal, em detalhes

O texto aprovado dispõe sobre conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira).

Entre as ações prioritárias estão a recuperação de áreas degradadas, o incentivo à pesquisa, a educação ambiental formal e a participação de comunidades indígenas e do setor privado local nas decisões relacionadas às garantias territoriais e integridade social e cultural.

A nova lei prevê a criação de um fundo para a promoção do desenvolvimento sustentável na região: o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal ou apenas Fundo Clima Pantanal, que será gerido pela secretaria estadual de Meio Ambiente, com aprovação de comitê gestor (as normas detalhadas ainda dependem de decreto a ser estabelecido pelo governo).

Os recursos para o fundo deverão ter diferentes origens: 50% virá dos valores arrecadados com multas ambientais e, o restante, de dotações orçamentáriascaptação de recursos em agências de financiamento, fundos nacionais e internacionais e de doações de pessoas física ou jurídica.

O que é proibido e permitido:

– A lei proíbe novos projetos de assentamento, exceto os destinados ao reassentamento de comunidades tradicionais, a fim de garantir melhoria de infraestrutura e moradia; 

– Também está proibido o plantio de soja, eucalipto e cana-de-açúcar – exceto os já estabelecidos ou de subsistência – e a introdução de espécies exóticas da fauna, a menos que sejam previstas em regulamentos federal e/ou estadual;

– A lei veta a instalação de PCHs (Pequenas Centrais Hidreléticas) e carvoarias. No caso das carvoarias, serão mantidos projetos já em atividade, mas somente até o vencimento do licenciamento ambiental;

– Também está proibido o confinamento do gado, com uma exceção: emergências temporárias em tempos de cheia ou já licenciadas e, neste caso, pode ser ampliada até o dobro da capacidade inicial; 

– São totalmente proibidas alterações no regime hidrológico do Pantanal, além da construção de diques, drenos, barragens e de outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água, com exceção das que foram previamente licenciadas pelo órgão ambiental em decorrência das hipóteses de utilidade pública e de interesse social.

– O desmatamento é permitido somente mediante EIA-Rima (estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental) para empreendimentos a partir de 500 hectares. Se houver extrações acima de 50% da área, será realizado “estudo especial” e poderá ser obtida autorização, com limite de mil hectares. Em caso de qualquer irregularidade, a reversão do dano ambiental causado deve ser comprovada;

– Queimadas controladas continuam permitidas, mas apenas mediante licenciamento ambiental e deverão seguir Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo – prática usada por comunidades indígenas, tradicionais e na atividade agropastoril -, que ainda precisa ser regulamentado.

Foto: Gustavo Figueirôa/SOS Pantanal

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