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Justiça Federal reativa liminar que autoriza produção de medicamentos à base de Cannabis no Brasil

A ‘Abrace’ não vai parar! A campanha contundente lançada pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança, com o apoio de pacientes e familiares, do público e de políticos e artistas – entre eles, a compositora e cantora Rita Lee (foto abaixo), como noticiamos aqui – “tocou” o desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que é relator da ação contra a instituição.

Em 3 de março, Marconi visitou a sede da instituição, em João Pessoa, Paraíba, onde foi recebido por seu presidente, Cassiano Teixeira, além de pacientes e familiares de usuários do extrato medicinal, e saiu bastante impressionado com o trabalho realizado pela Abrace.

A maior ONG canábica do Brasil atende a mais de 50% do público acolhido por essa medicina no território nacional, que é de cerca de 14 mil pacientes. E todos são associados.

Ontem, 5/3, ele suspendeu (temporariamente) os efeitos de sua decisão anterior. Na semana passada, ele acolheu o pedido da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (feito em 25 de fevereiro) para suspender a liminar obtida pela Abrace em 2017, que a autoriza a cultivar maconha e a manipular, produzir e vender óleos terapêuticos de Cannabis medicinal.

(o órgão do governo alegou que a associação não cumpre os requisitos exigidos, desrespeitando a liminar que permitiu sua produção).

Marconi certamente compreendeu que o impacto com a suspensão da liminar seria trágico porque seus associados encontram alívio nesses medicamentos e conseguem reduzir dores crônicas e driblar a fibromialgia, a epilepsia, o Alzheimer, o Mal de Parkinson e o autismo, entre outras doenças graves.

Trabalho relevante e eficaz

“Impressiona a relevância e a eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, afirmou o desembargador em sua decisão oficial.

Marconi declarou que mudou de posição devido “às peculiaridades e do ineditismo do caso em exame, e após a forte repercussão” da suspensão das atividades da Abrace. E completou:

“Também se verifica um razoável tempo de funcionamento da Associação (pelo menos desde 2015) sem que se tenha notícia de acidentes ou de efeitos colaterais relevantes, sendo certo que os depoimentos aos quais nos deparamos caminham no sentido inverso, ou seja, de mitigação de efeitos graves, como convulsões sistêmicas e recorrentes”.

Vale destacar que também participaram da visita à Abrace representantes da Anvisa, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba; da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), do Ministério Público Federal, da Procuradoria Federal na Paraíba, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União.

Regularização e comissão

Assim, o desembargador liberou rapidamente o funcionamento da Abrace, enquanto “ela providencia a regularização de suas atividades”.

Em 15 dias, a entidade deve abrir um protocolo na Anvisa para solicitar a regularização da ampliação de suas atividades. E 15 dias depois disso, pedir também a regularização de sua atual estrutura.

Em um mês, a Anvisa terá que examinar o projeto da associação e apontar “ajustes necessários”, se ainda houver algum. As correções solicitadas deverão ser atendidas pela Abrace em até 60 dias, a partir do pronunciamento da agência reguladora.

E Marconi salientou: “o prazo poderá ser estendido a critério da Anvisa, e de acordo com as peculiaridades do caso”.

A sentença ainda contempla a criação de uma comissão, coordenada pelas áreas técnica e jurídica da Anvisa, que reúna representantes da União, Polícia Federal, Defensoria Pública da União e Abrace para vistoriar, a cada 30 dias, a sede da associação.

Imagem: interferência sobre peça da campanha da Abrace que dizia: Abrace Não Pode Parar

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