Consumidores do Espírito Santo poderão rastrear presença de agrotóxicos e origem de frutas e verduras

Consumidores do Espírito Santo poderão rastrear presença de agrotóxicos e origens de frutas e verduras

Desde ontem (27/11), todas as verduras, frutas e legumes comercializados no Espírito Santo terão que, obrigatoriamente, disponibilizar sua rastreabilidade ao consumidor. Isso significa que, ao comprar um desses alimentos, os capixabas poderão ter acesso a informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de hortifrutigranjeiros.

A nova portaria determina que as informações estejam em etiquetas impressas, escritas à mão ou qualquer outro sistema informatizado que permita identificar os alimentos, como QR codes, por exemplo, que podem ser visualizados através de aplicativos de celular.

Segundo a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo, na etiqueta será preciso conter o nome comum da espécie vegetal, e a variedade quando houver; nome do produtor primário (preferencialmente) ou do distribuidor (no caso de lote consolidado); município e estado de origem, quando de origem nacional, e o país, caso o produto seja importado.

Desde maio, a lei da rastreabilidade já estava valendo para mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame. A partir de agora, todos os demais hortifrutigranjeiros devem ser incluídos na nova norma.

A medida, que foi assinada em conjunto pelas Secretarias de Agricultura e de Saúde do estado, pretende garantir a segurança alimentar e a qualidade dos produtos consumidos pelos capixabas. Eles poderão, entre outras coisas, se certificar se frutas e verduras são realmente orgânicos ou então, se o uso de agrotóxicos está dentro do limite recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Uma das vantagens da nova norma é que ela facilita e torna mais rápida a retirada de lojas e supermercados de alimentos com contaminação química ou biológica.

O Espírito Santo é o primeiro estado brasileiro a colocar em vigor a lei da rastreabilidade. Os demais têm até 2020 para implementar a legislação.

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Foto: domínio público/pixabay

Um comentário em “Consumidores do Espírito Santo poderão rastrear presença de agrotóxicos e origem de frutas e verduras

  • 28 de novembro de 2018 em 2:55 PM
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    Ótimo, mesmo porque nós, veganos temos “feito das tripas, coração”, para continuar veganos, já que, diariamente bombardeados com matérias sobre agrotóxicos nas benditas frutas, legumes, hortaliças e grãos envenenados, impossível evitar consumir estes benditos (mas nem tanto) produtos da terra.Também não devemos consumi-los com a casca, embora recomendado pelo alto valor nutricional nela contido, justamente porque, se na casca estão maiores concentrações de nutrientes, também se impregna a maior toxidade das substâncias nocivas à saúde humana. Tomara seja “facinho” rastrear a presença dos agrotóxicos nos hortifruti porque veganos convictos não costumam voltar atrás na decisão de não ingerir produtos animais, que, por sua vez, também não estão isentos dos perigos do “mal da vaca louca” e da “gripe do frango”, por exemplo, que podem afetar a saúde humana, mas o principal motivo de sermos veganos é que animais tem sido milenarmente prejudicados pelo veneno humano da toxidez mental que não os consegue enxergar como seres com direito à vida e à felicidade, nossos irmãos, que não se concebe matar para comer, ainda que, um dia, existisse apenas grama e cascas de árvore no almoço e para a mamadeira da criança.

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Suzana Camargo

Jornalista, já passou por rádio, TV, revista e internet. Foi editora de jornalismo da Rede Globo, em Curitiba, onde trabalhou durante 6 anos. Entre 2007 e 2011, morou na Suíça, de onde colaborou para publicações brasileiras, entre elas, Exame, Claudia, Elle, Superinteressante e Planeta Sustentável. Desde 2008 , escreve sobre temas como mudanças climáticas, energias renováveis e meio ambiente. Depois de dois anos e meio em Londres, vive agora em Washington D.C.