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Programa de Parcerias de Investimento atropela licenciamento ambiental e viola direitos

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E Michel Temer segue fazendo das suas. No dia 8/9, conseguiu aprovar no Senado o Projeto de Lei de Conversão 23/2016 que cria o Programa de Parcerias e Investimentos e que, sob a justificativa de atração de novos investimentos, menospreza a legislação ambiental, os direitos indígenas e o patrimônio público, como avaliaram 71 organizações da sociedade civil brasileira – do Observatório do Clima à Fase, do Greenpeace ao Ibase – em nota (leia o documento na íntegra).

Ao final de uma série de manobras de Renan Calheiros, 44 senadores votaram a favor e cinco contra o PLC. Renan não respeitou um acordo interno que prevê ao menos duas sessões plenárias antes de votação de uma Medida Provisória e usou manobras regimentais para limitar o debate, como colocar todos os destaques em votação conjunta, sem possibilidade de discussão de conteúdo.

A Medida Provisória 727 – convertida em lei pela aprovação no Senado do PL 23/2016 – foi um dos primeiros atos assinados por Michel Temer, quando interino. O PPI foi criado para viabilizar investimentos públicos e privados em grandes projetos de infraestrutura considerados pelo governo como de “prioridade nacional”. Segundo o manifesto das 71 organizações, este conceito é vago e foi utilizado por Temer para “impor uma disciplina aos projetos de infraestrutura e desestatização despida de garantias efetivas de transparência, participação popular e proteção socioambiental”.

A falta de diálogo fica clara na definição do conselho do programa, que é encabeçado pela presidência da República e composto pelos ministros da Casa Civil, Fazenda, Transportes, Planejamento e Meio Ambiente, e pelos presidentes do BNDES e Caixa, sem representação da sociedade civil, portanto. E fica clara, também, na ausência de previsão de envolvimento das comunidades impactadas direta ou indiretamente pelos projetos em todas as fases, de estudos prévios à estruturação e execução dos projetos.

As PPI são normalmente apresentadas como solução para a falta de financiamento dos grandes projetos. Entretanto a experiência internacional mostra que os resultados costumam ficar aquém do esperado, tanto em eficiência econômica quanto em contribuição ao desenvolvimento sustentável e à inclusão social, sendo que a maioria dos problemas se inicia na falta de diálogo entre os órgãos de formulação e implantação dos projetos com os grupos e populações interessados.

As PPI aprovadas pelo Senado apresentam alguns problemas graves, além da falta de participação social. A falta de transparência é um deles: as normas aprovadas possibilitam que as informações sobre os empreendimentos sejam tratadas como sigilosas, na contramão do expresso pela Lei de Acesso à Informação 12.527/2011.

O modelo de financiamento levanta uma série de questões. O Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos (FAEP), componente da nova lei, deverá ser viabilizado com recursos públicos e privados e gerido pelo BNDES.
Terá o BNDES condições de aportar crédito subsidiado na atual conjuntura de crise econômica e austeridade fiscal? E como se dará a participação de recursos chineses, vultuosamente anunciados na última reunião do G-20? Qual será o nível de ingerência destes e de outros investidores? Como serão as salvaguardas socioambientais neste contexto de falta de transparência e diálogo?

Além do já levantado, o modelo aprovado apresenta brechas à corrupção: segue basicamente o modelo de parceria publico-privada utilizado para a construção das grandes hidrelétricas de Santo Antônio, Jirau e Belo Monte que, conforme demonstrado pela Operação Lava Jato, tem se caracterizado por esquemas milionários de corrupção, facilitados pela falta de transparência das parcerias público-privada onde, tipicamente, não se aplica os instrumentos básicos de controle da lei 8.666/93.

Finalmente, o modelo aprovado atropela o processo de licenciamento ambiental e viola direitos econômicos, sociais e culturais, ao instigar os órgãos administrativos dos vários níveis de governo a procederem à liberação dos empreendimentos prioritários e buscar a expedição acelerada das licenças e autorizações socioambientais.

Quanto a isto é interessante observar que as emendas que buscavam salvaguardar a proteção do meio ambiente e os direitos humanos foram rejeitadas pelo relator da matéria na Comissão Mista.

Governo ratifica Acordo de Paris, mas anuncia projeto de mineração de carvão

As consequências dos problemas acima apontados certamente vão se manifestar já na primeira rodada de implantação do PPI. Entre os 32 projetos anunciados hoje, 13/9, estão a FerroGrão, ferrovia que atravessa uma zona sensível do ponto de vista socioambiental no norte do Mato Grosso e no Pará, e a concessão de mineração de carvão em Candiota, no Rio Grande do Sul.

Com esta concessão, emerge uma grande contradição se lembrarmos que, ontem mesmo, o governo Temer ratificou o Acordo de Paris. Que sentido tem assumir esse acordo, que visa reduzir as emissões de gases de efeito estufa, como lei nacional e, no dia seguinte, anunciar um projeto de concessão que visa viabilizar a mineração de carvão, o combustível fóssil de maior emissão de carbono por unidade de energia gerada?

Os problemas com a FerroGrão podem ser imaginados se lembrarmos que esta segue mais ou menos o traçado da BR 163. Os que acompanham as questões de desenvolvimento da Amazônia se lembrarão do enorme esforço feito pela então Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para introduzir salvaguardas socioambientais quando do licenciamento do projeto de pavimentação desta rodovia.

Agora, sob um regime caracterizado pela falta de transparência e de diálogo, existirão salvaguardas para este novo projeto que, lembremos, foi incluído no PPI por pressão do agronegócio representado pelo consórcio de tradings que envolve Cargill, Bunge, Louis Dreyfus Commodities e Amaggi?

Foto: Rogério Alves/TV Senado/Fotos Públicas

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Nota da Redação

Abaixo, reproduzimos o documento assinado por 71 organizações da sociedade civil.

Nota de entidades da sociedade civil sobre a Medida Provisória 727/2016 que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – Brasília, 08 de setembro de 2016

As organizações abaixo-assinadas vêm a público expressar sua preocupação em relação ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) instituído pela Medida Provisória (MPV) no. 727 de 12 de maio de 2016, cujo projeto de lei de conversão (PLC no. 23/2016) deverá ser votado pelo plenário do Senado nesta quinta-feira, 08 de setembro.

Esta iniciativa, que institui profundas alterações no marco legal sobre as parcerias público-privadas no país, foi apreciada pelo Congresso Nacional em ritmo acelerado, sem a devida transparência e participação da sociedade civil brasileira. Na Comissão Mista e posteriormente no plenário da Câmara dos Deputados, requerimentos de audiências públicas foram ignorados. Destaques fundamentais para o projeto foram desconsiderados, assim como a possibilidade dos mesmos serem votados separadamente e não em bloco.

O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) proposto na MPV 727 e agora na forma do PLC 23, se utiliza de um conceito vago, o de “prioridade nacional”, para impor uma disciplina aos projetos de infraestrutura e desestatização despida de garantias efetivas de transparência, participação popular e proteção socioambiental. A própria criação e tramitação do PPI no Executivo e Legislativo têm comprometido o processo democrático pela falta de envolvimento significativo da sociedade a respeito de seus termos.

Experiências em nível doméstico e internacional demonstram que, apesar de as parcerias entre o setor público e empresas privadas serem apresentadas como solução para todos os gargalos do desenvolvimento, seus resultados frequentemente ficam muito aquém do esperado, tanto em termos de eficiência econômica quanto no tocante à contribuição para o desenvolvimento sustentável.

A maioria dos problemas se inicia, no mais das vezes, da falta de diálogo entre os órgãos de formulação e implementação dos projetos com os grupos e populações interessados, bem como pela ausência de mecanismos eficazes de transparência, prestação de contas e salvaguarda de direitos socioambientais.

Concretamente, o PPI em análise pelo Congresso apresenta os seguintes problemas graves:

  1. Ausência de participação social: A MP 727 (agora PLC 23) cria o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que conta apenas com representantes dos ministérios e de duas instituições financeiras públicas (Caixa Econômica Federal e BNDES). Não há assento para a sociedade civil e outras partes interessadas; sequer há previsão de que estas possam participar das reuniões que tratem de matérias que lhes afetem ou sejam de seu interesse. Não há previsão de envolvimento das comunidades que poderão ser direta ou indiretamente impactadas pelos projetos inseridos no âmbito do programa em nenhuma das fases de estudos prévios, estruturação dos projetos e execução.
  2. Falta de transparência: A norma contém brechas para que as informações sobre os empreendimentos inseridos no PPI sejam tratadas como sigilosas, dificultando-se o controle social sobre o programa. As exceções vão na contramão da Lei de Acesso à Informação (Lei 2 N° 12.527/2011 – LAI) que trata o sigilo como exceção e a publicidade como regra. Não há obrigação de que qualquer classificação de confidencialidade seja justificada nos termos da LAI. Além disso, falta clareza sobre os critérios a serem adotados para definir projetos considerados de ‘prioridade nacional’, e como serão garantidos os interesses públicos no planejamento e execução dos mesmos, sobretudo em termos de responsabilidade com o patrimônio público, inclusive nos casos de privatização de ativos de empresas públicas e instituições financeiras federais.
  3. Modelo de financiamento: Segundo a MPV 727, o PPI será viabilizado por meio do aporte de recursos públicos de um novo fundo, denominado Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos (FAEP). O Fundo, de natureza privada e patrimônio próprio, orientado à estruturação de infraestrutura de projetos de privatização de ativos públicos, será criado e gerido pelo BNDES, banco que também poderá ofertar crédito subsidiado para a execução dos empreendimentos. Cabe lembrar que o BNDES tem controle acionário da Estruturadora Brasileira de Projetos, uma empresa já existente, com a missão exatamente de desenvolvimento de projetos de grande porte e alta complexidade técnica e financeira. Portanto, por que um novo fundo com essa nova configuração? Falta esclarecer como o BNDES terá condições de aportar crédito subsidiado na atual conjuntura de crise econômica e austeridade fiscal. Ademais, o anuncio de vultuosos investimentos chineses em setores estratégicos da economia brasileira, que ocorreu durante a reunião do G-20 na China nos últimos dias, destaca a necessidade de debate público sobre o papel de investidores privados, nacionais e estrangeiros, no PPI, e sua influência sobre a definição e execução de projetos no âmbito do PPI, sobretudo em termos do patrimônio público e dos direitos socioambientais.
  4. Brechas para a corrupção: Conforme lembrado pelo Senador Edilson Lobão, em sessão da Comissão Mista criada para examinar a MPV 7271 , o PPI segue essencialmente o mesmo modelo de parceria publico-privada utilizado para a construção de grandes hidrelétricas como Santo Antônio, Jirau e Belo Monte (1). Entretanto, conforme demonstrado pelas investigações da Operação Lava Jato, tais empreendimentos têm se caracterizado por esquemas milionários de corrupção, facilitados pela falta de transparência de suas parcerias público-privada, onde tipicamente não se aplica instrumentos básicos como a Lei 8.666/93.
  5. Atropelo do licenciamento ambiental e violação de direitos econômicos, sociais e culturais: a Medida Provisória no. 727, em seu artigo 18o , que permaneceu inalterado como o artigo 17o da PLC no. 23, insta os órgãos administrativos do governo federal, assim como estados e municípios, a procederem à “liberação” dos empreendimentos ‘prioritários’ e institui um dever de que todas as licenças e autorizações socioambientais sejam expedidas de maneira acelerada, criando-se assim um regime novo (e ilegal) para os procedimentos de averiguação da conformidade dos projetos com as leis de proteção aos povos indígenas e ao patrimônio histórico, artístico e cultural. Emendas que visavam salvaguardar a proteção do meio ambiente e os direitos humanos foram rejeitadas pelo relator da matéria na Comissão Mista. A MPV 727, agora PLC 23, não garante, por exemplo, que os processos de consulta com os povos indígenas sejam realizados de acordo com parâmetros internacionais, a exemplo da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exigem dos governos a obtenção de consentimento livre, prévio e informado seguindo-se os costumes e tradições dos próprios povos indígenas.

Pelos motivos descritos acima, referentes ao processo atropelado de tramitação e graves problemas de conteúdo, conclamamos aos senadores presentes na sessão plenária do Senado no dia 08 de setembro, a rejeitarem a MPV 727, na forma do PLC no. 23/2016 e, como alternativa, que convoquem um debate democrático, com a participação da sociedade civil, sobre o tema estratégico das parcerias publico-privadas, priorizando os objetivos de resguardar o patrimônio público e o desenvolvimento sustentável, evitando a repetição de graves erros de desperdício de dinheiro público, esquemas de corrupção e violações de direitos socioambientais. Assinam as seguintes organizações:

1. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
2. Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
3. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
4. Movimento Xingu Vivo Para Sempre
5. Mutirão pela Cidadania (PA)
6. Via Campesina
7. FAOR – Fórum da Amazônia Oriental
8. Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social – FMCJS
9. Frente por uma Nova Política Energética para o Brasil
10. GT Infraestrutura
11. Ambiente y Sociedad – Colombia
12. Associação Floresta Protegida – Mebengôkre/Kayapó
13. APEDEMA – Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul
14. AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
15. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT)
16. APROMAC – Associação de Proteção ao Meio Ambiente
17. Associação Forum Suape Espaço Socioambiental
18. Associação de Fotógrafos de Natureza – AFNATURA
19. Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA
20. Brigadas Populares – Minas Gerais
21. Campanha Nem um Poço a Mais!
22. Centro Ecológico
23. Centro de Trabalho Indigenista – CTI
24. CIMI – Conselho Indigenista Missionário
25. Coletivo de Mulheres de Altamira
26. Comissão Pró-Índio de São Paulo
27. Conectas Direitos Humanos
28. Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
29. Crescente Fértil
30. Derecho Ambiente y Recursos Naturales – DAR (Peru)
31. ECOA – Ecologia e Ação
32. FASE – Espirito Santo 4
33. Greenpeace Brasil
34. Grupo Ação Ecológica-GAE
35. Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável – GPERS
36. ICV – Instituto Centro de Vida
37. Ingá – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais
38. Instituto Brasileiro de Educação Integral e Desenvolvimento Social – IBEIDS
39. IEMA – Instituto de Energia e Meio Ambiente
40. INESC – Instituto de Estudos Sociais e Econômicos
41. IIEB -Instituto Internacional de Educação do Brasil
42. Instituto Itiquira, Formosa – GO 43. Instituto MIRA-SERRA
44. International Rivers – Brasil
45. IPAN – Instituto Panamericano do Ambiente e Sustentabilidade
46. ISA – Instituto Socioambiental
47. Movimento pelas Serras e Águas de Minas – MovSAM
48. Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
49. Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade – PoEMAS
50. Rede de Pesquisa sobre Barragens na Amazônia – RBA
51. Sociedade Brasileira de Economia Ecológica – Ecoeco
52. SOS Serra da Piedade
53. Uma Gota No Oceano
54. TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental
55. Xapuri Socioambiental Ltda., Formosa-GO
56. WWF-Brasil

 

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