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Pela proteção do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, na região de Bonito, MPF recorre contra liminar que reduziria 80% de sua área

Em julho, a Justiça Federal publicou liminar que determina que o decreto que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, em 2000, caducou. Isto porque, como noticiamos aqui, no site, quando o parque foi criado – 76 mil hectares que envolvem os municípios de Bonito, Jardim, Miranda e Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul -, inúmeras áreas rurais foram desapropriadas e as indenizações deveriam ser pagas pelo governo em até cinco anos. Só que isso não aconteceu: apenas 20% dos proprietários rurais dessas terras foram indenizados e os sindicatos rurais resolveram protestar. Com a tal liminar, o parque pode ficar reduzido a 14 mil hectares.

A questão é que é possível evitar que isso aconteça. Logo que a liminar foi publicada, sociedade e ativistas se mobilizaram para lutar contra a decisão, lançando uma petição online. E, também como resposta a esse movimento, em 8 de agosto o Ministério Público Federal, em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), reagiu e, para suspender a decisão da Justiça Federal, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o MPF, a decisão do juiz Pedro Pereira dos Santos, que assina a liminar, pode afetar e inviabilizar a preservação ambiental da região, o que certamente resultará em danos irreversíveis à natureza.

Por seu lado, o magistrado declarou que reconheceu a caducidade do decreto de criação do parque, mas que sua intenção com a liminar não é a de reduzir o parque. No texto, disse: “Não há se falar em extinção do Parque: só se acaba com o que existe e para que o Parque exista, nas dimensões declinadas no Decreto, é necessário que a União, atenta e obediente ao que diz a Carta, pague previamente os proprietários atingidos”.

Sobre este trecho da liminar, o MPF declara, em seu recurso, que o regime jurídico das unidades de conservação (UCs) é diferente de outras normas de desapropriação em geral e, por isso, realmente não faz sentido falar em extinção. E ainda alega que uma unidade de conservação só pode ser suprimida por meio de lei e nunca “por inércia do Poder Público”. 

E como ficam, então, os proprietários rurais prejudicados pela falta de indenização do Estado?

E sobre o fato de prejuízos econômicos dos proprietários rurais que não tiveram suas terras desapropriadas-, pois em 19 anos da criação do Parna da Serra de Bodoquena, apenas 18% dos produtores rurais foram indenizados-, o MPF afirma que os que se sentem prejudicados podem recorrer aos meios legais para reverter tais danos. 

“De outro lado, caso a demora da indenização cause prejuízos aos proprietários, estes podem ajuizar as medidas legais que entenderem cabíveis para reparar eventual dano que julguem terem sofrido. Esta é a solução jurídica, e não a absurda extinção da UC por meio do Judiciário sob a tese de caducidade do Decreto que reconheceu a imprescindibilidade da conservação ambiental de uma área”, defende o MPF.  

O Parque Nacional da Serra de Bodoquena foi criado em 21 de setembro de 2000 para a proteção de uma área tida como prioritária para a conservação dos biomas Cerrado e Pantanal. O seu território abriga mais de 35 espécies de mamíferos terrestres, 14 de morcegos, 39 de anfíbios, 26 répteis, 41 peixes e 353 aves. 

Foto: Marcos Amend

Fonte: O Eco

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4 anos atrás

Existe no Código Florestal o instituto da Compensaçao de Reserva Legal , onde os produtores rurais com passivo ambiental , devem ou recompor suas áreas de Reserva Legal
Ou qdo não conseguirem , deverão obrigatoriamente adquirir ( comprar) Áreas de reserva no mesmo bioma , aí se encaixam as áreas de propriedades ainda não desapropriadas dentro dos Parques e Reservas criadas pelo Estado , portanto existe sim , meios hábeis de fazer essas indenizações e tbem preservar os Parques e outros tipos de Reservas como Pantanal etc pois existe sim muito passivo ,,que ainda não foi compensado .

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