PUBLICIDADE

Paciente que desrespeitar quarentena ou isolamento para controle do coronavírus pode ser preso

Desde 17/3, portaria interministerial (leia o texto na íntegra) – divulgada por meio de nota pelos ministérios da Justiça e da Saúde e publicada no Diário Oficial – determina que os cidadãos brasileiros tem obrigação de cumprir as medidas emergenciais anunciadas pelo governo para controle da pandemia de coronavírus.

Assim, pacientes que descumprirem as regras da quarentena ou isolamento poderão ser presossem necessidade de mandado judicial – porque ficará caracterizado crime de desobediência e contra a saúde pública, o que “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.

Ao jornal GloboNews, o ministro Sergio Moro explicou: “O que a portaria esclarece é que o descumprimento pode configurar um crime, previsto no nosso Código Penal, que impõe inclusive pena de prisão. Agora, ninguém quer que pessoas sejam presas, estamos colocando como última possibilidade. O que se espera é o cumprimento voluntário”, declarou.

A portaria prevê que os cidadãos devem atender, de forma voluntária, as seguintes medidas previstas em lei: 
isolamento ou quarentena (veja a diferença entre os dois tipos de afastamento, mais adiante);
realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver (para enfermeiros e outros funcionários dos hospitais e necrotérios);
restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

Mas o texto ainda diz que, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes — isso ainda não acontece —, será necessária indicação médica e a medida deverá ser informada de forma prévia. Caso o paciente descumpra as regras, o “gestor do sistema de saúde” pode solicitar ajuda da força policial. “No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator à sua residência ou a um estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “.

Lei, isolamento e quarentena

Tais casos poderão ser enquadrados em dois artigos do decreto-lei 2.848:
Art. 268, que trata sobre infrações a medidas sanitárias: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção, de um mês a um ano, e multa”;
Art. 330, que trata de desobediência: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público. A pena é detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

E ambos, os artigos, se baseiam na lei 13.979, publicada pelo governo este ano, que delibera sobre medidas de enfrentamento à Covid-19. No artigo 3 dessa lei está indicado que o governo pode adotar medidas como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames e tratamentos, entre outras. “O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.

Foi esta lei que também definiu a diferença entre isolamento e quarentena, veja:
isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

A portaria ainda recomenda que, em caso de detenção de pacientes que se recusem a realizar testes, eles devem ser mantidos “em estabelecimento ou cela separada dos demais presos”.

De acordo com a reportagem do UOL, o advogado criminalista Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul, entende que a medida, baixada pelos ministros Sergio Moro e Henrique Mandetta, é legal.

“Se tenho uma portaria determinando certas regras e alguém a desrespeita, esse desrespeito se entende flagrante. Consequentemente, está mais do que autorizada, à autoridade policial, não apenas agir como ordenar a prisão daquele cidadão”. E acrescentou: “A polícia jamais precisou de autorização judicial para agir e para prender. Basta que a pessoa esteja em flagrante delito para que isso aconteça”.

Fontes: G1, GloboNews e UOL

Foto: CongerDesign/Pixabay

Comentários
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Notícias Relacionadas
Sobre o autor
PUBLICIDADE
Receba notícias por e-mail

Digite seu endereço eletrônico abaixo para receber notificações das novas publicações do Conexão Planeta.

  • PUBLICIDADE

    Mais lidas

    PUBLICIDADE