Homofobia e transfobia são crimes de racismo, decide STF

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Atualizado em 13/6/2019

Em 23 de maio, seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela criminalização da homofobia e pena de até três anos de prisão. A discussão teve que ser suspensa porque as considerações de cada ministro, que justificam seu voto, foram muito longas, mas já foi possivel celebrar vitoria já que os votos representavam a maioria.

Na verdade, o julgamento foi iniciado no STF em fevereiro, retomado em maio e, finalmente, em 13 de junho, a votação foi encerrada. Por 8 votos a 3, agora, atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais poderão ser enquadrados no crime de racismo, com pena de um a três anos, mas, em casos mais graves, até cinco anos.

Assim, de acordo com o relatório Homofobia Patrocinada pelo Estado, da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga), o Brasil está entre os 43 países que criminalizam a homofobia e a transfobia no mundo. Que vitória!

O que a Corte do STF decidiu

No julgamento, as ações apresentadas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo partido Cidadania (antigo PPS) não foram totalmente atendidas. A fixação de um prazo para que o Congresso aprove lei sobre o tema, por exemplo, não foi aceita pelos ministros do STF.

E duas ressalvas foram introduzidas no texto, referentes a comportamentos em templos religiosos:
– se alguém disser que é contra relações homossexuais, não será considerado crime;
– mas, se alguém incitar ou induzir os fiéis presentes à discriminação ou ao preconceito, poderá ser condenado pelo crime de racismo.

Em resumo, o que ficou estabelecido por oito dos onze ministros:
– “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito”, em razão da orientação sexual de qualquer indivíduo é considerado crime;
– A pena varia de um a três anos, além da aplicação de multa;, mas, se o caso for considerado grave, o autor do crime pode ficar detido por até cinco anos;
– Caso o ato homofóbico ou transfóbico seja divulgado em meios de comunicação – também em redes sociais -, a pena pode variar de dois a cinco anos, além da aplicação de multa;
– A pena de racismo será válida até que o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) aprove lei específica sobre o tema.

As ações julgadas

Duas ações estavam sendo julgadas: uma movida, em 2012, pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT); e a outra, em 2013, pelo Partido Popular Socialista (PPS). A primeira proposta tinha Facchin como relator, a segunda, estava com Celso de Melo. Os dois casos foram apresentados por ambos no primeiro dia de sessão, em fevereiro.

Tanto a ABGLT como o PPS entendem que os parlamentares do Congresso estavam sendo omissos sobre estes casos e demorando demais para voltar a esse assunto. Por isso, levaram suas propostas para o STF. Queriam o parecer dos ministros a respeito para que se possa avançar nos debates. E conseguiram.

Por coincidência, um dos projetos sobre o tema que tramitavam no Congresso foi votado e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um dia antes do segundo julgamento no STF (23/5). Trata-se do PL 672/2019, que prevê a inclusão da “discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero” na Lei de Racismo. Isso fez com que o ministro Dias Toffoli colocasse a realização do segundo julgamento em votação, o que agradou os conservadores, apoiadores do governo Bolsonaro. Mas a votação escolheu a continuidade do julgamento (em junho) por 9 votos a 2.

As propostas da ABGLT e do Apps pediam a “criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”. Pediam também que o STF fixasse um prazo para que o Congresso crie uma lei específica para os crimes de homofobia – o que não foi aceito, como expliquei acima – e, enquanto isso não acontecesse (porque os trâmites são morosos), que se criasse uma forma de garantir que os infratores serem penalizados. O prazo ainda não foi deliberado, mas a penalização sim. E, por isso, é importante que a Câmara dos Deputados e o Senado aprovem o projeto, que foi aprovado em 22/5 pela Comissão de Constituição e Justiça , que usa, provisoriamente, a Lei do Racismo em favor dos LGBTs.

Temos uma vitória e tanto para celebrar, mas a luta continua até que tenhamos uma lei.

Foto: Domínio Público/Pixabay

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Mônica Nunes

Jornalista com experiência em revistas e internet, escreveu sobre moda, luxo, saúde, educação financeira e sustentabilidade. Trabalhou durante 14 anos na Editora Abril. Foi editora na revista Claudia, no site feminino Paralela, e colaborou com Você S.A. e Capricho. Por oito anos, dirigiu o premiado site Planeta Sustentável, da mesma editora, considerado pela United Nations Foundation como o maior portal no tema. Integrou a Rede de Mulheres Líderes em Sustentabilidade e, em 2015, participou da conferência TEDxSãoPaulo.