Código Florestal: após empate de votos, STF adia conclusão do maior julgamento do direito ambiental do país

 

Vamos ter que esperar mais alguns dias para saber o resultado do maior julgamento sobre direito ambiental do Brasil, iniciado em novembro de 2017 e retomado em 21 e 22 de fevereiro.

Dos 84 artigos que compõem o Código Florestal – aprovado em 2012 e que rege o que deve ou não ser preservado e restaurado nas propriedades rurais -, os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. Anistia a infratores e compensação ambiental estão no debate e ainda voltarão à pauta na próxima semana.

O chamado ‘Novo Código Florestal’ foi aprovado, há seis anos, sob protestos de ambientalistas que o consideraram frouxo demais. Mas a sanha dos ruralistas é incansável e sabemos que a luta para defender as áreas verdes do país é diária e não tem fim. Principalmente neste governo Temer.

O julgamento começou em novembro do ano passado, quando o Ministro Luiz Fux votou contra o perdão a multas e punições criminais, garantido pelo Código aos proprietários de terras que, até 2008, desmataram o que deveria ser preservado. Ele destacou que, até 2012 (ano em que a lei foi aprovada), o desmatamento vinha em queda constante, mas, a partir dali, os índices mudaram, chegando a registrar alta de 74,8%, só em 2016.

Na sessão, Fux disse acreditar que a anistia às infrações cometidas até 2008 poderia ser uma das causas da piora desse cenário. “Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou uma despreocupação do Estado para com o direito ambiental, o que consequentemente mitigou os efeitos preventivos gerais e específicos das normas de proteção ao meio ambiente”.

As discussões sobre o Código Florestal foram retomadas esta semana com os votos de outros nove ministros – Carmem Lúcia (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Alexandre Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandovski, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso – que divergiram em inúmeros pontos, inclusive do que disse Fux.

O primeiro dia não foi suficiente para que todos participassem. O segundo também não: terminou em empate no que se refere à anistia de infratores e à compensação ambiental nas áreas de Reserva Legal* e deixou o Ministro Celso Mello de fora. Seu voto, na semana que vem, definirá se algo muda nesses quesitos.

A anistia a que se refere o julgamento, na verdade tem duas questões, que dividiram os juristas. Uma diz respeito ao perdão de desmatamentos feitos ilegalmente nas propriedades rurais. Quem desmatou dessa forma depois de julho de 2008, mesmo fazendo parte do Programa de Regularização Ambiental, precisa recompor a vegetação.

Mas quem desmatou antes dessa data e aderiu ao programa, está livre dessa sanção. E este é o segundo tipo de anistia analisado pelo STF: diz respeito a multas para quem desmatou nesse período. De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), que tem acompanhado de perto e comentado o julgamento pelo Twitter, essa parte do Código estimula a impunidade já que beneficia quem desmatou de forma ilegal.

Além de Fux, os ministros Fachin, Marco Aurélio, Barroso e Lewandowski condenam o perdão a produtores rurais que desmataram mais do que o que permita a lei, até julho de 2008. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, cálculos da USP apontam que, por isso, 41 milhões de hectares deixaram de ser recuperados.

Já no primeiro dia, Marco Aurélio Mello julgou inconstitucional prestigiar esses infratores, mas também compensar o desmatamento ilegal da Reserva Legal– discussão que também divide a opinião dos juízes do STF – e reduzir a recomposição dessa reserva em municípios com mais de 50% de áreas ocupadas por Unidades de Conservação (UC) ou terras indígenas.

Carmem Lúcia divergiu dele e ainda defendeu a inclusão de APPs (Áreas de Preservação Permanente, ou topo de morro e beira de rio) no cálculo da Reserva Legal. Justo ela que, nesta semana, na inauguração da exposição de Sebastião Salgado (com lindas fotos de povos indígenas!) ressaltou a importância da preservação do meio ambiente.

Sobre a compensação de áreas de Reserva Legal desmatadas, o Código Florestal diz que ela só pode ser feita no mesmo bioma. Antes de 2012, tinha que ser realizada na mesma micro bacia hidrográfica.

Essas são questões que voltaram ao julgamento, com o voto de Celso Mello, mas, nas duas últimas sessões desse julgamento, o meio ambiente já foi derrotado em dois pontos:
– será permitido gerir resíduos e promover atividades esportivas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e
– não haverá distinção no tratamento da recuperação de áreas desmatadas em terras indígenas – demarcadas ou tituladas – e de pequenos proprietários.

Tomara que Celso Mello tenha consciência da urgência de se preservar o meio ambiente e não contribua para piorar a lei que rege a conservação no Brasil desde 2012, e sempre esteve longe de ser ideal.

Com informações do G1, EBC, TV Justiça, O Eco e Estadão

*Reserva Legal é a parte da propriedade rural que precisa ser preservada

Foto: Nelson Scott/STF

 

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Mônica Nunes

Jornalista com experiência em revistas e internet, escreveu sobre moda, luxo, saúde, educação financeira e sustentabilidade. Trabalhou durante 14 anos na Editora Abril. Foi editora na revista Claudia, no site feminino Paralela, e colaborou com Você S.A. e Capricho. Por oito anos, dirigiu o premiado site Planeta Sustentável, da mesma editora, considerado pela United Nations Foundation como o maior portal no tema. Integrou a Rede de Mulheres Líderes em Sustentabilidade e, em 2015, participou da conferência TEDxSãoPaulo.